
Direito à convivência social é uma expressão de direitos humanos
Por Abigail Torres Há tempos temos defendido a direta relação entre proteção de direitos humanos e convivência social como segurança no SUAS. Para nós, essa relação se estabelece ao reconhecer a responsabilidade pública por produzir reparação e proteção a grupos que têm seus direitos violados, por meio do trabalho nos serviços socioassistenciais. O reconhecimento da convivência social como direito é uma afirmação presente em diferentes legislações após a Constituição Federal de 1988. A Carta Magna traz uma direção importante para o trato das relações sociais como objeto de intervenção de políticas públicas ao explicitar a responsabilidade estatal pelo fomento a uma sociabilidade democrática e fortalecedora dos sujeitos, especialmente, ao estabelecer medidas de proteção e de reparação para vítimas de crimes de ódio. Passa então a ser obrigatória a oferta de oportunidade de convivência social protetiva, respeitosa, democrática e promotora do desenvolvimento humano. O que requer, por consequência, a revisão das metodologias de trabalho social desenvolvidas em serviços públicos para que sejam realmente inclusivas. Para tanto é preciso que estejam permeadas e conectadas com as pautas e ações de defesa dos direitos humanos. Dialogar sobre convivência social como um direito requer olhar para a presença histórica de processos de institucionalização, ou ... Continuar Lendo








