A proteção social do SUAS tem dimensões de natureza material e relacional. Sem essa compreensão nítida o trabalho e as decisões cotidianas esvaziam seus propósitos e sentidos. Ainda que a legislação do SUAS seja nítida, no Brasil persiste o desafio de orientar as decisões da gestão e das equipes dos serviços pela premissa de que tão importante quanto as desproteções de natureza material são as desproteções de natureza relacional para assegurar o direito constitucional à dignidade humana.
Segundo Stela Ferreira, sócia-diretora, cada vez mais a Vira e Mexe tem sido reconhecida pelo seu diferencial ao abordar o direito à Assistência Social de uma forma articulada, visto que desde 2004 essa política pública está organizada sob a forma de um Sistema Único. Isso se expressa no modo como, por exemplo, estamos desenvolvendo o processo de educação permanente para equipes da gestão e dos serviços de proteção básica e especial em Londrina/PR.
No município paranaense, tivemos a oportunidade de aprofundar esse tema, com cerca de 250 trabalhadoras do SUAS. Ana Ligia Gomes, especialista em benefícios sociais do SUAS e colaboradora da Vira e Mexe, esteve conosco em Londrina explicando, com rigor e didática, como a concessão dos benefícios eventuais deve ser articulada ao trabalho social dos serviços da Assistência Social.
” Eu não consigo entender o benefício eventual fazendo uma lista de coisas. Primeiro eu preciso saber qual é o campo específico da Assistência Social, quais são as vivências de vulnerabilidade temporária.
Ao conceder o benefício eventual não é o pagamento da funerária ou do sepultamento que é o foco da Assistência Social, é a vulnerabilidade temporária da morte, uma ruptura de vínculos que impacta toda a família e a sua segurança relacional de convivência.”
Ana Ligia Gomes
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