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Momento de transição na concessão de benefícios eventuais no SUAS

Com o objetivo de compreender como a nova Resolução CNAS nº 213/2025 impactará os municípios e quais desafios se colocam para sua implementação, tenho analisado os documentos legislativos de uma pequena cidade do interior paulista. Esse interesse surgiu após a aula da Profa. Ana Lígia Gomes, especialista no tema, realizada pela Vira e Mexe no início do mês. A seguir, compartilho alguns pontos que sintetizam meu aprendizado até aqui.

Percebi um esforço genuíno da gestão municipal em operacionalizar uma política de Assistência Social que concilie o respeito aos direitos das pessoas com a realidade de orçamentos limitados. O município possui decretos recentes que regulamentam a concessão de benefícios eventuais, estabelecendo critérios claros de elegibilidade baseados na comprovação de renda e na identificação de situações de vulnerabilidade. Há também uma preocupação evidente em priorizar o atendimento às mulheres, especialmente aquelas responsáveis por unidades familiares.

No entanto, ao observar mais atentamente, identifiquei algumas lacunas importantes: os critérios permanecem fortemente centrados em indicadores econômicos e há pouca evidência de que esteja sendo realizada uma avaliação socioassistencial qualificada e integral — exatamente o tipo de abordagem que a Profa. Ana Lígia enfatiza em suas aulas.

Existe, portanto, uma defasagem entre a intenção normativa local e o que a nova Resolução nacional propõe. Enquanto o município mantém procedimentos ancorados principalmente em documentação de renda e residência, a orientação nacional avança para uma abordagem mais humanizada, baseada em:

  • consideração de múltiplas dimensões da vulnerabilidade;
  • análise contextualizada de cada situação;
  • integralidade do atendimento, articulando benefícios eventuais com serviços continuados de proteção social.

A distância entre esses dois mundos — o da legislação nacional e o da prática cotidiana nos serviços do território — é significativa. A gestão municipal, pressionada por orçamento escasso e equipes reduzidas, acaba recorrendo a critérios mais pragmáticos. Já a Resolução nacional, fruto de mais de uma década de debates e produção de conhecimento no âmbito do SUAS, exige maior precisão técnica, tempo e recursos para sua plena implementação.

Essa contradição revela um ponto central: a descentralização, princípio estruturante do SUAS, só se efetiva com cofinanciamento adequado e com investimentos contínuos em formação e capacidade técnica.

O mais preocupante é que, mesmo com todo o esforço institucional — expresso em legislação vigente, procedimentos e deliberações do CMAS —, o município provavelmente está deixando de identificar muitas situações de vulnerabilidade que não se enquadram nos critérios econômicos rígidos. Uma mulher em situação de violência doméstica pode ter renda acima do limite estabelecido e, ainda assim, enfrentar vulnerabilidade extrema. Uma pessoa idosa com aposentadoria pode ver sua renda ser completamente consumida por gastos de saúde. Famílias que dependem de trabalhos informais podem perder tudo de uma hora para outra, sem que isso seja captado pelos critérios documentais vigentes.

Esses exemplos mostram como a legislação municipal, mesmo bem-intencionada, pode acabar invisibilizando situações reais de vulnerabilidade justamente por manter critérios excessivamente burocráticos, econômicos e documentais.

Estamos, portanto, diante de um momento de transição importante. Os municípios precisam avançar de um modelo de concessão baseado em critérios rígidos para uma prática de avaliação qualificada que considere a integralidade das situações. Esse movimento envolve investimento em capacitação das equipes, aprimoramento das ferramentas de avaliação, fortalecimento dos sistemas de informação e ampliação do debate no CMAS sobre quais vulnerabilidades precisam ser, de fato, respondidas.

Diante desse cenário, nós, da Vira e Mexe, reafirmamos nosso compromisso em desenvolver metodologias que apoiem os municípios na adequação de seus processos de concessão de benefícios eventuais em 2026, à luz da nova Resolução CNAS nº 213/2025.

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*O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou a Resolução nº 213, de 28 de outubro de 2025, que estabelece parâmetros orientadores para os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social na deliberação de critérios e prazos para a provisão dos benefícios eventuais, conforme o art. 22 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). A normativa define princípios e diretrizes para a regulamentação, financiamento, gestão e controle social dos benefícios eventuais, reforçando a integração com os serviços socioassistenciais, a garantia de direitos, a descentralização e a transparência na execução das políticas públicas no âmbito do SUAS. Clique aqui para acessar a resolução completa.

Maju Azevedo, sócia diretora da Vira e Mexe

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