
Momento de transição na concessão de benefícios eventuais no SUAS
Com o objetivo de compreender como a nova Resolução CNAS nº 213/2025 impactará os municípios e quais desafios se colocam para sua implementação, tenho analisado os documentos legislativos de uma pequena cidade do interior paulista. Esse interesse surgiu após a aula da Profa. Ana Lígia Gomes, especialista no tema, realizada pela Vira e Mexe no início do mês. A seguir, compartilho alguns pontos que sintetizam meu aprendizado até aqui. Percebi um esforço genuíno da gestão municipal em operacionalizar uma política de Assistência Social que concilie o respeito aos direitos das pessoas com a realidade de orçamentos limitados. O município possui decretos recentes que regulamentam a concessão de benefícios eventuais, estabelecendo critérios claros de elegibilidade baseados na comprovação de renda e na identificação de situações de vulnerabilidade. Há também uma preocupação evidente em priorizar o atendimento às mulheres, especialmente aquelas responsáveis por unidades familiares. No entanto, ao observar mais atentamente, identifiquei algumas lacunas importantes: os critérios permanecem fortemente centrados em indicadores econômicos e há pouca evidência de que esteja sendo realizada uma avaliação socioassistencial qualificada e integral — exatamente o tipo de abordagem que a Profa. Ana Lígia enfatiza em suas aulas. Existe, portanto, uma defasagem entre a intenção normativa local ... Continuar Lendo








