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O papel do SUAS na garantia do direito à convivência social

Abigail Torres

A tese de doutorado da psicóloga Ana Carolina Valentim (1), analisando sua atuação no Ministério Público em SP, nos anos de 2013 a 2018, atesta como a lógica de manicômio impera onde os pactos legais não chegam e são ignorados. A análise da pesquisadora é baseada em suas visitas às unidades de assistência social e de saúde na sua função de apurar denúncias e fiscalizar o funcionamento. A autora afirma em seu trabalho que essas unidades expressam o violento funcionamento manicomial, sob uma fachada de instituições de cuidado e proteção.

Valentim ressalta que para construir uma sociedade sem manicômios [e que respeita o direito à convivência] é necessário que a própria sociedade entenda seus conflitos como parte de si. Essa postura não passa somente pelo tipo de serviço que será ofertado, como também pelas relações que são estabelecidas e que geram a resposta nesses serviços.

As violações aos direitos humanos, independentemente do agente causador, exigem intervenção pública para reparação e proteção. Portanto, há atribuições específicas do SUAS na atenção ao cidadão e à cidadã que vive violações geradas por intolerância e crimes de ódio.

A proteção social humana é resultante de um conjunto de relações e acessos aos bens coletivos – materiais, culturais, socioambientais, educacionais e outros – que constroem a reparação de vivências de violação por meio de múltiplas formas.

A proteção social, como direito de cidadania, é baseada num pacto para garantir medidas de prevenção e apoio baseado em relações familiares, afetivas, de vizinhança e, sobretudo, dos serviços públicos. Assim, a proteção social pública expressa a certeza de ter “com quem e com o que contar” em situações de fragilidades e desproteções sociais. Em tempos marcados por insegurança e incerteza como o atual, isso é ainda mais necessário.

Depreende-se então o entendimento de que para garantir o direito à convivência é necessário ver e conhecer como ocorrem as desproteções e as violações aos direitos humanos. Como se tecem as relações miúdas, cotidianas, mas também as mais amplas e alargadas que produzem e reproduzem a desigualdade. Sendo assim, caberia indagar na interlocução com os direitos humanos o que está deixando de ser visto e debatido pelo SUAS?

1) VALENTIM, Ana Carolina. Outros muros, o manicômio ainda: Narrativas de uma rede à sombra das conquistas antimanicomiais. Tese de Doutorado. São Paulo, USP, Instituto de Psicologia, 2023.

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