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Do Acolhimento à Convivência: O leque de serviços do SUAS na garantia de direitos da pessoa idosa

Quais as possibilidades da política da Assistência Social para compartilhar os cuidados dos idosos com as famílias? Quais os serviços do SUAS para além das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)?

O dia 1º de outubro marca o Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para jogar luz sobre o envelhecimento populacional global. No Brasil, em que a transição demográfica ocorre de forma acelerada, essa data não é apenas comemorativa: é um chamado urgente para que equipes de referência, gestores e gestoras do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) repensem as estratégias de apoio às famílias e de garantia de direitos da população idosa.

Em nossa atuação junto aos municípios, escutamos com frequência o relato de equipes apreensivas diante da crescente demanda por acolhimento institucional. Não raramente, essa pressão vem acompanhada por um discurso — velado ou explícito — de culpabilização das famílias, frequentemente rotuladas como “negligentes”. 

Contudo, uma leitura crítica da realidade nos mostra o oposto: famílias em situação de desproteção social e extrema pobreza, sob o peso de múltiplas desigualdades e sem acesso a direitos básicos, raramente possuem condições materiais e emocionais de prover sozinhas os cuidados complexos de que a pessoa idosa necessita.

Na prática, essa tarefa recai de forma intensa sobre as mulheres da casa. Divididas entre o trabalho mal remunerado e a jornada invisível do cuidado, muitas veem no serviço de acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) a única saída para a manutenção familiar.

Cuidado não é favor, é dever do Estado

Na live “Conferências para fortalecer direitos de idosos” disponível no Instagram da Vira e Mexe educacional, a Profa. Ana Lígia Gomes*, uma das maiores referências na gestão de benefícios e serviços do SUAS, destaca duas premissas centrais para virar essa chave:

  1. O Estado tem o dever constitucional de garantir a proteção  social às pessoas idosas e suas famílias: prover serviços para o fortalecimento de vínculos e para a convivência familiar e comunitária não é uma escolha pontual, mas uma política pública continuada.
  2. A ILPI não pode ser a primeira nem a única resposta do SUAS: Embora seja o serviço mais conhecido — inclusive pelo Poder Judiciário —, o acolhimento institucional da alta complexidade é, por natureza, o mais oneroso e nem sempre o mais adequado na maioria das situações.

Para além da ILPI: O que a Tipificação Nacional nos oferece?

A especialista recomenda a leitura atenta da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais na busca de soluções para o atendimento aos idosos e suas famílias. Ela ressalta que o SUAS dispõe de um leque diversificado de serviços que podem e devem ser acionados na Proteção Social Básica e Especial de Média Complexidade, prevenindo o isolamento e o acolhimento desnecessário em alta complexidade. Muitos municípios brasileiros têm contratado vagas em ILPIs sem sequer ter implantado outros serviços do SUAS voltados à proteção da pessoa idosa.

Proteção Social Básica (Convivência e Prevenção à institucionalização)

  • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas: Apoia as famílias diretamente em suas residências, prevenindo o agravo de situações de desprotecao relacional, como o isolamento social.
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):  Promove a troca de experiências, o envelhecimento ativo e a autonomia, combatendo situações de desprotecao relacional, preconceitos e discriminação social.

Proteção Social Especial de Média Complexidade (Apoio Intensivo)

  • Centro-Dia para Idosos: Espaço de acolhimento diurno onde a pessoa idosa recebe cuidados especializados, atividades de convivência e proteção, permitindo que a família mantenha suas rotinas de trabalho e cuidados de outros membros familiares até que o idoso retorne para casa ao final do dia.
  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): Atuação de equipe interdisciplinar em situações de desprotecao relacional, como  abandono, confinamento e violência, visando fortalecer  redes de apoio familiar que evitem a institucionalização da pessoa idosa.
  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: Apoio direto e continuado a famílias que possuem idosos com algum grau de dependência, visando diminuir a sobrecarga dos cuidadores familiares.

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