
O papel do SUAS na garantia do direito à convivência social
Abigail Torres A tese de doutorado da psicóloga Ana Carolina Valentim (1), analisando sua atuação no Ministério Público em SP, nos anos de 2013 a 2018, atesta como a lógica de manicômio impera onde os pactos legais não chegam e são ignorados. A análise da pesquisadora é baseada em suas visitas às unidades de assistência social e de saúde na sua função de apurar denúncias e fiscalizar o funcionamento. A autora afirma em seu trabalho que essas unidades expressam o violento funcionamento manicomial, sob uma fachada de instituições de cuidado e proteção. Valentim ressalta que para construir uma sociedade sem manicômios [e que respeita o direito à convivência] é necessário que a própria sociedade entenda seus conflitos como parte de si. Essa postura não passa somente pelo tipo de serviço que será ofertado, como também pelas relações que são estabelecidas e que geram a resposta nesses serviços. As violações aos direitos humanos, independentemente do agente causador, exigem intervenção pública para reparação e proteção. Portanto, há atribuições específicas do SUAS na atenção ao cidadão e à cidadã que vive violações geradas por intolerância e crimes de ódio. A proteção social humana é resultante de um conjunto de relações e acessos aos ... Continuar Lendo