O direito à convivência social e a luta antimanicomial
“Que outra coisa é se não violência a força que incita uma sociedade a afastar e excluir os elementos que não fazem parte de seu jogo?” (BASAGLIA, 1985, p. 127) O direito à convivência social é uma conquista dos movimentos sociais que foi reconhecida pelo Estado brasileiro no processo de democratização. Leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.699/90), a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8742/93, atualizada pela Lei 12.435/11), o Estatuto do Idoso (Lei 10.471/2003), a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei n.º 10.216, 2001) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), expressam esse reconhecimento da convivência social como direito. Com isso, o Estado passa a ser responsável por executar serviços e programas voltados à construção de modos de convívio que respeirem a diversidade, favoreçam convívios mais democráticos e que valorizam a autonomia dos cidadãos. Afirmar a convivência social como direito do cidadão e responsabilidade do Estado é fazer um contraponto às políticas e práticas de segregação e confinamento que, tradicionalmente, se expressam na institucionalização de pessoas em unidades fechadas, apartadas do convivío fora dos muros da instituição, impedindo sua livre circulação. A violação do direito à convivência também se expressa em práticas sociais que ... Continuar Lendo