Benefício eventual é direito
Estamos apoiando as equipes dos municípios para a regulamentação e operacionalização dos benefícios eventuais do SUAS. Ao lado de nossa colaboradora Ana Ligia Gomes, especialista neste assunto e com ampla experiência na gestão de benefícios, realizamos a supervisão técnica nos municípios como Bady Bassitt, Andradina e, mais recentemente Salto, todos no interior paulista. Ao escutar as equipes e conselheiros tem sido frequente a seguinte pergunta: como criar critérios para a concessão do benefício eventual para que ele possa ser acessado, de fato, como direito da Assistência Social? Para construir as respostas possíveis junto com as equipes entendemos que é necessário ter como ponto de partida duas ideias fundamentais: direitos só são assegurados quanto há critérios claros e compreensíveis ao cidadão e, por isso, podem ser reclamados quando são negados; sem essa condição, a entrega de qualquer bem ou recurso pode ser entendida como favor ou privilégio. o acesso a um direito sempre supõe um sujeito coletivo, ou seja, embora ele possa ser requisitado por um indivíduo, ele sempre vai corresponder a um conjunto de cidadãos que vivenciam uma dimensão da desigualdade social visto que já está reconhecida em lei. Portanto, a pergunta que precisa ser feita é: quais critérios ... Continuar Lendo