Pessoas em fila

O CadÚnico não deve condicionar o acesso aos serviços do SUAS

Stela Ferreira O Cadastro Único é uma ferramenta de organização de informações para acesso aos programas sociais do governo federal e, em alguns casos, para acesso a programas estaduais e municipais. Portanto, ele é um instrumento que pode apoiar a gestão no planejamento para acesso a programas, projetos e benefícios e não aos serviços socioassistenciais. Nas legislações do SUAS o acesso aos serviços não está condicionado ao Cadastro Único, ou seja, a/o cidadã/o tem direito a acessar os serviços independentemente de estar no Cadastro Único. O acesso aos serviços do SUAS está garantido para todos grupos e indivíduos em situações de desigualdade social que fragilizam relações afetivas, comunitárias e com serviços públicos. São essas vivências coletivas de desproteção relacional que devem ser acolhidas pelos serviços. Portanto, condicionar o acesso aos serviços do SUAS ao Cadastro Único significa criar barreiras de acesso. Não é justo que as/os cidadãs/os fiquem horas em uma fila para fazer o cadastro e saiam sem saber a que terão acesso, efetivamente. Esse não é o tratamento digno que queremos oferecer aos usuários da Assistência Social. Os serviços do SUAS devem garantir a segurança de acolhida por meio do trabalho social, um trabalho vivo em ato (Merhy ... Continuar Lendo

A “caixa-preta” do Auxílio Brasil

Hernany Castro[1] Algoritmos são classificadores construídos por operadores de decisões políticas para gerar determinado resultado. São sequências de códigos, instruções e operações, elaboradas em linguagem informática, voltadas para a programação de cálculos, equações e problemas matemáticos específicos, no presente caso, desenvolvidas a partir de critérios previstos em normas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e do programa Auxílio Brasil. No entanto, as regras legais dos programas sociais não migram direta e automaticamente da “letra fria” da norma para dentro do “sistema”. Essas regras, aliás, não são propostas pelo legislador para esse tipo específico de aplicação. Portanto, há necessidade de uma interpretação para viabilizar a aplicação do algoritmo. Desse modo, o operador realiza a “tradução” dos critérios previstos na norma para dentro do “sistema”, convertendo-os em linguagem que permitirá ao computador e respectivos softwares a leitura e a aplicação do comando. Minha hipótese é que parte considerável dos problemas da chamada “fila” do Cadastro Único e do Auxílio Brasil estão relacionados aos algoritmos, para os quais não se traduz tão somente as regras do programa social, mas também um conjunto unívoco de escolhas pessoais que envolvem disposições, bens e práticas simbólicas, valores, crenças e preconceitos de ... Continuar Lendo