O CadÚnico não deve condicionar o acesso aos serviços do SUAS
Stela Ferreira O Cadastro Único é uma ferramenta de organização de informações para acesso aos programas sociais do governo federal e, em alguns casos, para acesso a programas estaduais e municipais. Portanto, ele é um instrumento que pode apoiar a gestão no planejamento para acesso a programas, projetos e benefícios e não aos serviços socioassistenciais. Nas legislações do SUAS o acesso aos serviços não está condicionado ao Cadastro Único, ou seja, a/o cidadã/o tem direito a acessar os serviços independentemente de estar no Cadastro Único. O acesso aos serviços do SUAS está garantido para todos grupos e indivíduos em situações de desigualdade social que fragilizam relações afetivas, comunitárias e com serviços públicos. São essas vivências coletivas de desproteção relacional que devem ser acolhidas pelos serviços. Portanto, condicionar o acesso aos serviços do SUAS ao Cadastro Único significa criar barreiras de acesso. Não é justo que as/os cidadãs/os fiquem horas em uma fila para fazer o cadastro e saiam sem saber a que terão acesso, efetivamente. Esse não é o tratamento digno que queremos oferecer aos usuários da Assistência Social. Os serviços do SUAS devem garantir a segurança de acolhida por meio do trabalho social, um trabalho vivo em ato (Merhy ... Continuar Lendo